domingo, 26 de abril de 2020

Sergio Moro pode cair no artigo 317 da lei penal!

Caro leitor,
na ultima sexta-feira (24/04) o ex-ministro da justiça, Sergio Moro, fez um pronunciamento se desligando do ministério e acusando de crime de responsabilidade o atual presidente da republica Jair Messias Bolsonaro.

Moro afirmou que o atual presidente está querendo intervir politicamente na policia federal em atos sigilosos da corporação, no qual ele (presidente) não pode ter conhecimento por lei. Porém, Bolsonaro, ignorando a lei, segundo Moro, forçou a demissão de Valeixo da direção geral da policia federal, para por alguém da sua "confiança" para conduzir alguns processos de acordo com os interesses dele próprio. Processos esses que tem dois de seus filhos como investigados.

Nunca fui fã e nem sou agora do ex-ministro e ex-juiz, Sergio Moro, muito pelo contrário, sou muito crítico, por ao meu ver, o mesmo ter conduzido a operação Lava-Jato de forma, política, parcial e na minha opinião ter tirado muito proveito dessa sua condução completamente questionável. 

Grampos telefônicos ilegais da presidente da república, ofereceu testemunhas para a acusação, escolhia as testemunhas do acusado, era abertamente contra o acusado e ainda o condenou sem provas.

Condenar sem provas passou (inadmissível), agora acusar sem provas concretas vai passar? 

Espero que ele tenha as provas!

Não estou aqui querendo ser advogado de Bolsonaro, até porque não votei, não votaria e não gosto do governo do atual presidente. Mas não podemos atropelar a constituição como "fizemos" outrora.

O mais interessante é que o ex-ministro conhecendo a lei penal, pelo menos acho que ele conhece, se auto denunciou no seu pronunciamento expondo em alto e bom som um "segredo" entre ele e Bolsonaro. Moro só aceitaria assumir o ministério da justiça com uma condição: 

"[...] Se algo me acontecesse, pedi que minha família não ficasse desamparada sem uma pensão, foi a unica condição que coloquei para assumir essa posição [...]" 

Essa condição de Moro aceita por Bolsonaro, segundo o ex-ministro, entra como crime do código penal do artigo 317. Por sinal o mesmo crime que Moro quando juiz, condenou sem provas, o ex-presidente Lula. Recebimento de vantagens indevidas (triplex e sítio de Atibaia).

Ironia do destino?

Segundo o artigo 317 do código penal:

" Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Sergio Moro cai no crime do artigo 317 por, aceitar promessa de tal vantagem, como está escrito no código penal. Embora ele não tenha recebido a vantagem em questão, mas aceitou o cargo por assegurar-se que a promessa, da vantagem indevida, por ele exigido, foi aprovada pelo presidente, Jair Messias Bolsonaro.

O ex-ministro pode até apresentar as provas contra Bolsonaro e com isso derruba-lo da presidência, pois se for verdade o que Sergio Moro declarou em seu pronunciamento, o crime do presidente é gravíssimo ao ponto do seu impedimento. Porém, não pode passar despercebido a sua revelação de querer receber vantagem para assumir o cargo, já que essa vantagem não está assegurada na lei. Portanto é vantagem indevida, é crime de corrupção passiva! Igual ele condenou, sem provas cabais, o ex-presidente Lula.

Ironia do destino? [2] 

Se caso as exigências de Moro para assumir o ministério da justiça é de fato corrupção passiva, o presidente da republica, Jair Bolsonaro, cai no crime de corrupção ativa, por aceitar as exigências ilegais de Moro.

A Constituição sempre tem que estar acima de todos!

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